Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro Substituto ADAUTON LINHARES DA SILVA
   

1. Processo nº:15619/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 970/2020 - PREGÃO PRESENCIAL O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 49/2020 TEM COMO OBJETO DESTA LICITAÇÃO É O AQUISIÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO NOS PONTOS DE RUAS E AVENIDAS, DE LUMINARIA LED - 150 W ACOPLADA COM A BASE DO RELE
3. Responsável(eis):FERNANDES MARTINS RODRIGUES - CPF: 57700834172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
7. Distribuição:4ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 982/2020-RELT4

6.1. Trata-se de expediente de Controle Concomitante realizado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), em razão de possíveis irregularidades no procedimento licitatório,  na modalidade Pregão Presencial nº 49/2020, Contratação por Preço Unitário ou Item, com data prevista para 10/12/2020, pela Prefeitura Municipal de Figueirópolis –TO, cujo objeto visa a aquisição e serviços de instalação de materiais elétricos para iluminação pública, lâmpadas de LED de 150W, acoplada com a base do relé embutido, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos, destinados a substituição da luminárias das ruas e avenidas do município, no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais).

6.2. Em 10 de dezembro de 2020, foi enviado a esta Relatoria o presente Expediente lastreado com Relatório Técnico Preliminar n° 370/2020, (ev. 01), juntado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CENG, no qual informa:

“1. O Procedimento Licitatório – Pregão Presencial Nº 49/2020 não apresentou um Projeto Básico, com isso prejudicando a transparência e análise do certame. Não foram apresentadas as planilhas orçamentarias e outros documentos, memorial descritivo e justificativa para realização do procedimento licitatório.

2. Por tratar de um serviço de engenharia a CAENG está cobrando a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que elaborou os Projetos e Orçamento do procedimento licitatório. Documento em questão é necessário para termos ciência que foi um profissional qualificado que elaborou a documentação.

3. O processo licitatório para Aquisição e Serviços de Instalação nos Pontos de Ruas e Avenidas, de LUMINARIA LED - 150 W Acoplada com a Base do Rele Embutido para Iluminação de Vias Públicas, com valor estimado de R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reaisé bastante significativo para os cofres do município. E devido a poucas informações presente nos documentos apresentado, dificultou - se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo / benefício do objeto que se propõe.”

6.3. Ao final, a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, sugeriu a esta relatoria a suspensão cautelar do procedimento licitatório, até que o jurisdicionado anexe todas as peças necessárias para análise técnica dos quantitativos e valores licitados, ressaltando que um projeto básico deficiente pode gerar sobrepreço de quantitativo e de valor e a execução e a fiscalização do contrato.

6.4. Diante do exposto, preliminarmente, para melhor esclarecimento dos fatos, bem como em atenção ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

a) remessa do presente expediente à Coordenadoria de Diligência para procedercientificação do Senhor Fernandes Martins Rodrigues - CPF: 577.008.341-72, com urgência, para manifestação, em 48 (quarenta e oito) horas, com fundamento no art. 42[1], da Instrução Normativa nº 001, de 24.02.2010, sobre o relatório preliminar técnico destacado, elucidando os seguintes pontos:

“1. O Procedimento Licitatório – Pregão Presencial Nº 49/2020 não apresentou um Projeto Básico, com isso prejudicando a transparência e análise do certame. Não foram apresentadas as planilhas orçamentarias e outros documentos, memorial descritivo e justificativa para realização do procedimento licitatório.

2. Por tratar de um serviço de engenharia a CAENG está cobrando a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que elaborou os Projetos e Orçamento do procedimento licitatório. Documento em questão é necessário para termos ciência que foi um profissional qualificado que elaborou a documentação.

3. O processo licitatório para Aquisição e Serviços de Instalação nos Pontos de Ruas e Avenidas, de LUMINARIA LED - 150 W Acoplada com a Base do Rele Embutido para Iluminação de Vias Públicas, com valor estimado de R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reaisé bastante significativo para os cofres do município. E devido a poucas informações presente nos documentos apresentado, dificultou - se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo / benefício do objeto que se propõe.”

                       b)  com a vinda da manifestação ou escoado o lapso temporal, apreciarei o pleito de medida acauteladora.
 

[1] Art. 42. O envio ao Tribunal de Contas dos editais, contratos ou qualquer instrumento congênere solicitado pelo Relator dar-se-á no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a ciência do responsável. (NR) (Instrução Normativa nº 001, de 24.02.2010, Boletim Oficial do TCE/TO de 02.03.2010)

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de dezembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
ADAUTON LINHARES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 17/12/2020 às 21:34:36
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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